O cidadão que deixou de comparecer às urnas na primeira etapa das Eleições 2026 tem direito garantido de participar do segundo turno, agendado para o dia 25 de outubro. A única exigência fundamental é que o título de eleitor esteja regularizado, sendo dispensável a justificativa prévia da ausência anterior para conseguir votar nesta fase.
Onde haverá votação e como consultar a situação
O pleito ocorrerá nacionalmente para a escolha do presidente da República. Além disso, moradores dos estados do Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e do Distrito Federal também definirão os novos governadores.
Para verificar se está apto a exercer o direito ao voto, o cidadão pode utilizar os canais oficiais da Justiça Eleitoral. A checagem pode ser feita rapidamente pelo aplicativo e-Título, acessando o menu “Mais opções” e a seção “Consultar situação eleitoral”, ou por meio do portal de Autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na aba correspondente.
Quem está proibido de votar e prazos importantes
A participação é vetada apenas para pessoas com o documento cancelado ou suspenso. O cancelamento costuma acontecer quando o eleitor faltha a três pleitos seguidos sem justificar ou quitar as multas, lembrando que cada turno conta como uma eleição independente. Já a suspensão ocorre por motivos como condenação criminal com trânsito em julgado ou prestação do serviço militar obrigatório. Vale destacar que o voto é facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. O cadastro eleitoral voltará a funcionar no dia 3 de novembro.
Horários, documentos exigidos e regras na seção
As seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, no horário oficial de Brasília, mantendo o mesmo local do primeiro turno. Para a identificação perante os mesários, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto, a exemplo da CNH, passaporte ou RG. O e-Título digital também serve, desde que contenha fotografia, e o documento impresso de papel não é obrigatório.
Os eleitores podem portar uma anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos. Contudo, celulares e outros dispositivos eletrônicos precisam obrigatoriamente ficar com os mesários antes de o eleitor entrar na cabine de votação.
Como proceder para justificar a ausência
Quem estiver longe de sua cidade no dia da votação tem a opção de justificar a ausência diretamente pelo e-Título ou em qualquer mesa receptora montada nos locais de votação.
Passada a eleição, o prazo limite para acertar as contas com a Justiça Eleitoral é de até 60 dias, procedimento que pode ser realizado via aplicativo, internet ou diretamente nos cartórios eleitorais. É importante ressaltar que a justificativa deve ser feita de forma independente para cada turno perdido, sob pena de incidência de multas.
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