O presidente do Congresso e do Senado, Davi Alcolumbre, estendeu por 60 dias o prazo de validade de duas medidas provisórias voltadas a blindar companhias exportadoras brasileiras contra o pacote de tarifas adotado pelos Estados Unidos. A publicação oficial ocorreu no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (19), garantindo que as normas permaneçam ativas enquanto o Legislativo debate as propostas.
Proteção tributária para exportadoras
A MP 1.386/2026 amplia por 12 meses a suspensão de impostos para companhias que comercializam ao exterior e foram atingidas pelas taxações norte-americanas, desde que cumpram critérios preestabelecidos. Entre as exigências, a empresa precisa integrar o regime aduaneiro especial conhecido como drawback, ter o término da suspensão comum agendado entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026, possuir prorrogação anterior da medida e manter o encerramento do processo sob análise governamental.
O benefício de mais um ano também abrange indústrias produtoras de itens intermediários utilizados pelas exportadoras em seus artigos finais.
Crédito e apoio aos combustíveis
Paralelamente, a MP 1.387/2026 viabilizou a abertura de um crédito extraordinário no valor de R$ 7 bilhões destinado a subsidiar exportadores e sua cadeia de fornecimento. Conforme dados do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop), o poder executivo já realizou o empenho para o fundo encarregado da gestão desses recursos.
Além disso, o comando legislativo estendeu por mais dois meses a MP 1.388/2026, liberando R$ 3,1 bilhões em subvenção econômica voltada a produtores e importadores de combustíveis.
Essa norma faz parte de um pacote de oito medidas provisórias direcionadas a injetar R$ 34,9 bilhões extras para mitigar o impacto de crises internacionais nos valores da gasolina, do diesel, do gás de cozinha e da querosene de aviação. Dados do Siop apontam que o governo ainda tem margem para destinar R$ 1,8 bilhão adicionais em subsídios.
Fim da vigência para combate a incêndios
Em contrapartida, a MP 1.367/2026 teve sua vigência oficialmente encerrada. A norma previa a destinação de R$ 337,4 milhões para o Ibama e para o ICMBio atuarem no controle de chamas em matas e no desmatamento. O governo federal já havia empenhado a totalidade dessa verba para iniciativas vinculadas a determinações do Supremo Tribunal Federal no âmbito das ADPFs 743 e 760.
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