A Câmara dos Deputados da Itália está avaliando uma proposta legislativa que traz modificações profundas nos critérios de concessão e perda da cidadania italiana. A iniciativa, debatida no país europeu, introduz restrições duras para indivíduos com passagens criminais e amplia consideravelmente o nível de proficiência exigido na língua italiana para os candidatos.
Tramitação e apoio político A iniciativa foi protocolada no dia 31 de outubro de 2024 por um bloco de parlamentares, contando com a assinatura de Igor Iezzi, representante do partido Lega e aliado da coalizão da primeira-ministra Giorgia Meloni. Recentemente, a Comissão de Assuntos Constitucionais aprovou o texto, recebendo na sequência o aval favorável dos colegiados de Justiça e de Políticas da União Europeia.
Exigências linguísticas e o juramento oficial Entre os pontos centrais da matéria está a determinação de que o compromisso solene com a República e a Constituição ocorra unicamente em italiano, etapa obrigatória para finalizar a naturalização ou o reconhecimento.
A regra abre exceção apenas para casos em que o requerente possua deficiência comprovada que impeça o cumprimento do requisito. A alteração visa criar um critério mais exigente de assimilação cultural.
Impacto de antecedentes criminais nos processos O texto determina que certas sentenças judiciais desfavoráveis atuem como barreiras automáticas contra a aprovação do pedido. O bloqueio atinge diretamente quem possui registros negativos na ficha penal.
Crimes cometidos contra o Estado italiano. Delitos associados ao tráfico ou uso de drogas. Infrações descritas em artigos específicos do Código Penal. Condenações que ultrapassem o limite de três anos de prisão.
Se houver uma ação penal em curso relacionada aos crimes estipulados, o andamento do processo de cidadania sofrerá paralisação imediata. A pausa se estende até o trânsito em julgado, embora a reabilitação judicial possa eliminar o impedimento.
Processo de naturalização e revogação de direitos Nos pedidos voltados à naturalização, a análise passa a examinar o grau de integração do solicitante na sociedade. O projeto também atualiza as normativas para a cassação da cidadania em situações de delitos de alta gravidade.
Pessoas que perderem o direito por conta das novas regras precisarão esperar um intervalo de dez anos para tentar a recuperação. Esse prazo começa a valer a partir do veredito final que comprove o fim da periculosidade social do indivíduo.
O texto aprovado nas comissões seguirá para votação no plenário da Câmara. Se passar sem alterações, a matéria será enviada ao Senado para novas análises antes de ir para sanção e vigência oficial.
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