O primeiro turno das eleições municipais contará com restrições severas para a comercialização de bebidas alcoólicas em 15 cidades mato-grossenses. As determinações foram oficializadas por meio de portarias da Justiça Eleitoral e estabelecem horários específicos para cada região, com foco na garantia da segurança e da ordem pública durante o pleito.
Cidades com 34 horas de restrição
A medida mais longa foi decretada pelo juiz João Zibordi Lara, da 33ª Zona Eleitoral, abrangendo quatro municípios do estado. Em Peixoto de Azevedo, Matupá, Terra Nova do Norte e Nova Guarita, a comercialização de álcool estará totalmente suspensa por 34 horas consecutivas.
A interrupção das atividades nesses locais começa às 10h de sábado (3) e se estende até as 20h de domingo (4), considerando o horário oficial de Cuiabá. A determinação atinge diretamente mercados, bares, lanchonetes, distribuidoras, restaurantes e estabelecimentos comerciais similares.
Penalidades e regras em outros municípios
De acordo com os documentos oficiais publicados no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT, a desobediência às ordens judiciais resultará em prisão em flagrante pelo crime de desobediência eleitoral, além de possíveis apreensões de mercadorias.
Outros 11 municípios do estado também adotaram restrições, cujos horários e condutas proibidas variam conforme as respectivas zonas eleitorais e prazos locais definidos pelos magistrados responsáveis.
Restrições regionais no estado
Em Alto Boa Vista, Luciara, Novo Santo Antônio e São Félix do Araguaia, a proibição de venda e distribuição de bebidas alcoólicas foi determinada pelo juiz Raphael Alves Oldemburg, da 15ª Zona Eleitoral, valendo das 20h de sábado às 18h de domingo (horário de Brasília).
Já na 16ª Zona Eleitoral, sob responsabilidade do juiz Felipe Barthon Lopez, os municípios de Vila Rica, Santa Terezinha e Santa Cruz do Xingu terão restrição da meia-noite às 18h de domingo pelo horário de Brasília.
Por fim, a 28ª Zona Eleitoral — com atuação em Canabrava do Norte, Confresa, Porto Alegre do Norte e São José do Xingu — proibiu tanto a venda quanto o consumo em espaços públicos e estabelecimentos como hotéis, quiosques, lojas de conveniência e comércios em geral, das 0h às 18h de domingo. A mesma regra poderá ser aplicada em 25 de outubro, caso ocorra um eventual segundo turno na região.
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