A pena de 27 anos e três meses imposta ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) poderá passar por uma revisão e chegar a aproximadamente dois anos e quatro meses em regime fechado. A possibilidade depende de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar constitucional a nova regra de dosimetria das penas aprovada pelo Congresso Nacional.
A estimativa foi apresentada por advogados, especialistas e parlamentares que acompanham o assunto, conforme apuração do analista de Política da CNN Brasil, Matheus Teixeira.
A proposta prevê mudanças nos critérios utilizados para calcular as condenações relacionadas aos atos de 8 de janeiro. Caso a nova legislação seja considerada válida pelo STF, as penas poderão ser recalculadas conforme os parâmetros estabelecidos pela norma.
Alexandre de Moraes poderá revisar as condenações
Se a regra for validada, caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados aos atos de 8 de janeiro, analisar individualmente a situação de Bolsonaro e dos demais condenados que possam ser beneficiados pela mudança.
A revisão não ocorrerá automaticamente. Será necessário avaliar cada condenação e aplicar os critérios jurídicos previstos na legislação, respeitando as particularidades de cada processo.
Progressão de regime poderá ocorrer entre 2027 e 2028
Outro ponto que chama a atenção é a possibilidade de mudança no regime de cumprimento da pena.
Considerando a estimativa de redução e as regras de progressão de regime, Bolsonaro poderia alcançar um regime menos rigoroso no final de 2027 ou no início de 2028.
Entretanto, esse cenário ainda depende de decisões judiciais e do cálculo definitivo da pena. Portanto, não significa que a liberdade ou a progressão de regime já estejam garantidas.
STF ainda deverá analisar a constitucionalidade
O Supremo Tribunal Federal ainda precisa definir o entendimento sobre a constitucionalidade da nova regra de dosimetria.
Caso os ministros considerem a legislação constitucional, poderá haver revisão das penas de Bolsonaro e de outros condenados pelos acontecimentos de 8 de janeiro, incluindo militares de alta patente e delegados.
Por outro lado, se o STF considerar a mudança inconstitucional, a condenação original de 27 anos e três meses poderá ser mantida.
Até que haja uma decisão definitiva da Corte e a análise individual dos processos, a possível redução da pena permanece condicionada ao julgamento do Supremo.
Redação Oliveira Filho
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