Trabalhadoras vítimas de violência doméstica que obtiverem na Justiça uma medida protetiva que determine o afastamento do emprego passarão a receber um benefício financeiro repassado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi oficializada após a assinatura de um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Como funciona o afastamento remunerado
A Lei Maria da Penha já permitia que o magistrado determinasse o afastamento da funcionária do posto de trabalho por um período de até seis meses, assegurando a preservação do vínculo empregatício. Contudo, a legislação anterior omitia a definição sobre quem seria o responsável por arcar com os salários durante esse intervalo de tempo, gerando um impasse financeiro para as vítimas.
“A incerteza sobre o recebimento da remuneração fazia com que muitas mulheres tivessem que optar entre a segurança e o próprio sustento”, destacou a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) em nota oficial.
Regras de pagamento e atuação do STF
Com base em um julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), definiu-se que a empresa contratante assume o pagamento correspondente aos primeiros 15 dias de licença, enquanto o INSS assume os custos do restante do prazo. Para trabalhadoras sem vínculo formal, como contribuintes individuais ou seguradas especiais, a autarquia previdenciária quita o valor total.
O texto normativo estabelece que a beneficiária não precisa cumprir carência para ter acesso à quantia. Além disso, o montante não sofre desconto de contribuição previdenciária e o período é contabilizado para fins de contagem de tempo de aposentadoria.
Nos casos de mulheres que não possuem cobertura da previdência, o STF determinou que o custeio possui caráter assistencial e deve ser efetuado pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz responsável.
Segurança jurídica e desburocratização
A instrução jurídica elaborada pela AGU serve para integrar a determinação do STF às normas da administração pública federal, evitando que as beneficiadas precisassem recorrer a novos processos judiciais para garantir o recebimento dos valores.
“Na prática, basta que o juiz emita a decisão da medida protetiva para que o INSS realize o pagamento, sem nova perícia ou análise do direito, verificando apenas se a mulher é segurada”, reforçou a Secom.
Prazos e ressarcimento pelo agressor
Após a chancela presidencial, o Ministério da Previdência Social e o INSS dispõem de um prazo de até 15 dias para publicar as normas complementares. O atendimento administrativo deverá ocorrer de forma prioritária e sigilosa, inclusive por meio da plataforma digital Meu INSS.
Por fim, a pasta informou que o governo acionará judicialmente os agressores para reaver os montantes despendidos pelo poder público. A cobrança será executada por meio de uma ação regressiva conduzida pela Procuradoria-Geral Federal, integrante da AGU.
“O entendimento do STF abrange as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e também prevê proteção de natureza assistencial para as mulheres sem vínculo previdenciário”, informou a pasta.
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