A participação abrange empresas que comercializam produtos em Mato Grosso, inclusive aquelas sediadas em outros estados.
A logística reversa organiza o retorno de produtos e embalagens após o uso pelo consumidor, permitindo a recuperação dos materiais e sua destinação ambientalmente adequada. No caso das embalagens, materiais como plástico, papel, papelão, metais e vidro podem retornar ao ciclo produtivo como matéria-prima para novos produtos.
A obrigação está prevista na Lei Estadual nº 12.560/2024, regulamentada pelo Decreto nº 2.156/2026. A legislação atribui responsabilidades a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, que devem estruturar e implementar os sistemas de retorno após o consumo.
A ampliação da participação empresarial fortalece o acompanhamento das obrigações relacionadas aos resíduos gerados após o consumo. No caso das embalagens, esse processo contribui para estimular a reciclagem, valorizar os materiais recuperados e reduzir a quantidade de resíduos encaminhados à disposição final.
“A logística reversa de embalagens fortalece a reciclagem em Mato Grosso ao mobilizar recursos e ampliar oportunidades para as empresas do setor e para as associações e cooperativas de catadores. Com isso, valorizamos o trabalho de quem recupera esses materiais, geramos renda e reduzimos a quantidade de resíduos descartados no meio ambiente”, destaca Ricardo Carneiro, coordenador de Serviços e Gestão de Resíduos Sólidos da Sema-MT.
O papel das entidades gestoras
As empresas podem aderir a entidades gestoras, pessoas jurídicas responsáveis por organizar e administrar sistemas coletivos de logística reversa. Essas entidades coordenam as ações, consolidam informações e apresentam os documentos necessários à demonstração dos resultados.
Por meio dessa organização coletiva, as empresas informam a colocação de produtos no mercado estadual e apresentam documentos relacionados à recuperação dos materiais de suas embalagens.
A comprovação considera os materiais encaminhados à reciclagem, com documentação que permita rastrear sua restituição ao ciclo produtivo e relacionar as quantidades recuperadas às embalagens colocadas no mercado.
Acompanhamento também alcança outras cadeias de produtos
Além dos relatórios de embalagens, a Sema recebeu, em 2026, planos de logística reversa referentes a outras cadeias de produtos. Entre os exemplos estão pneus, pilhas e baterias, eletroeletrônicos, lâmpadas, óleos lubrificantes e medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso.
Os planos descrevem como os sistemas serão organizados e executados. Nos próximos anos, o acompanhamento também contará com relatórios anuais dessas cadeias, destinados à demonstração dos resultados alcançados.
O Decreto nº 2.156/2026 estabelece a primeira entrega em 2027.
Fonte: Governo MT – MT
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