O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, poderá participar normalmente do segundo turno, agendado para o próximo domingo, 25 de outubro.
Regras para o segundo turno A legislação estabelece que cada etapa do pleito funciona de maneira autônoma. Portanto, a falta na fase inicial não bloqueia o direito ao voto no domingo, desde que o cadastro esteja em dia.
A primeira fase do pleito deste ano contabilizou uma marca histórica de 33,4 milhões de abstenções, o equivalente a 21,08% dos cidadãos aptos a votar.
Cargos em disputa e direitos trabalhistas No próximo dia 25, eleitores de todo o território nacional definirão o novo presidente da República. Além disso, haverá votação para governador no Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e no Distrito Federal, locais onde a disputa foi para o segundo turno por nenhum candidato atingir a maioria absoluta dos votos válidos.
Funcionários que precisarem trabalhar durante o domingo não podem sofrer proibições para exercer a cidadania. As empresas precisam ajustar os horários de expediente para garantir que o colaborador consiga se deslocar até a seção eleitoral, que funciona das 8h às 17h, no horário oficial de Brasília.
Voto em trânsito e consulta de locais Para esta etapa, mais de 314,5 mil eleitores registraram pedido para votar fora de sua cidade de origem, em pontos determinados pelos tribunais regionais eleitorais. O recurso funciona em capitais e cidades com mais de 100 mil moradores. Quem estiver em trânsito no mesmo estado de seu domicílio eleitoral votará para presidente e governador. A verificação do local exato deve ser feita por meio do aplicativo e-Título ou pelo portal de Autoatendimento Eleitoral na internet.
Prazos para justificativa de ausência O cidadão que perdeu o primeiro turno tem até o dia 3 de dezembro de 2026 para entregar a justificativa. Já para quem faltar ao segundo turno, o limite vai até 8 de janeiro de 2027. O processo pode ser realizado digitalmente pelo aplicativo e-Título, pelos sites da Justiça Eleitoral ou de forma presencial nos cartórios, sendo obrigatório anexar documentos comprobatórios para a avaliação dos tribunais.
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