O registro biométrico não constitui exigência obrigatória para o exercício do sufrágio nas urnas. Quem não possui o cadastro digital ou enfrentar falhas na leitura das impressões digitais na zona eleitoral está apto a participar normalmente do pleito marcado para o próximo domingo (25) de outubro.
Situação do eleitorado nacional
O prazo para a coleta das impressões digitais foi encerrado no dia 6 de maio, data em que o sistema da Justiça Eleitoral fechou o cadastro. Dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que aproximadamente 10,99% dos votantes do país ainda não completaram essa etapa por motivos variados. Cabe ressaltar que os locais de votação situados fora do território brasileiro não utilizam o sistema de identificação por impressões digitais.
Como funciona a identificação na urna
Praticamente todas as zonas eleitorais do país possuem leitores biométricos conectados diretamente aos equipamentos de votação.
Para os cidadãos que já registraram as impressões digitais, o processo serve para agilizar a conferência da identidade antes que a urna seja liberada para a votação.
Procedimento em caso de falha ou ausência
Quando o eleitor tem as digitais armazenadas no sistema, a tecnologia realiza até quatro tentativas de reconhecimento. Caso a confirmação falhe em todas elas, o mesário solicitará a data de nascimento do cidadão para autorizar o voto.
Por outro lado, quem não realizou o cadastramento precisa apresentar um documento oficial com foto, como a CNH ou a Carteira de Identidade Nacional, para comprovar sua identidade.
Segurança e regras da coleta biométrica
A tecnologia reúne dados físicos exclusivos de cada votante, abrangendo as impressões digitais, a rubrica e a foto digitalizada, elemento ausente nos modelos antigos do documento eleitoral.
Além de dar mais segurança ao processo eleitoral, a biometria contribui para a detecção de possíveis duplicidades cadastrais, padroniza o atendimento prestado aos eleitores e torna diversos procedimentos mais ágeis e eficientes, diz o TSE.
Normalmente, o procedimento é realizado durante o primeiro alistamento nas cidades brasileiras, com exceção de quem vota no exterior, ou quando há necessidade de atualização cadastral.
A biometria é obrigatória para realizar qualquer operação eleitoral, como o tirar o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral para outra cidade ou revisar dados pessoais (mudar o nome ou o estado civil, por exemplo).
Essas informações também compõem o sistema da Identificação Civil Nacional (ICN), iniciativa governamental criada para consolidar e padronizar a identificação dos cidadãos perante os órgãos públicos.
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