Eleitor sem cadastro biométrico pode votar no segundo turno

Tribunal Superior Eleitoral aponta que quase 11% do eleitorado nacional ainda não realizou o procedimento digital

Redação Por Redação
Eleitor sem biometria pode votar no segundo turno das eleições

Resumo

Tribunal Superior Eleitoral aponta que quase 11% do eleitorado nacional ainda não realizou o procedimento digital

O registro biométrico não constitui exigência obrigatória para o exercício do sufrágio nas urnas. Quem não possui o cadastro digital ou enfrentar falhas na leitura das impressões digitais na zona eleitoral está apto a participar normalmente do pleito marcado para o próximo domingo (25) de outubro.

Situação do eleitorado nacional

O prazo para a coleta das impressões digitais foi encerrado no dia 6 de maio, data em que o sistema da Justiça Eleitoral fechou o cadastro. Dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que aproximadamente 10,99% dos votantes do país ainda não completaram essa etapa por motivos variados. Cabe ressaltar que os locais de votação situados fora do território brasileiro não utilizam o sistema de identificação por impressões digitais.

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Como funciona a identificação na urna

Praticamente todas as zonas eleitorais do país possuem leitores biométricos conectados diretamente aos equipamentos de votação.

Para os cidadãos que já registraram as impressões digitais, o processo serve para agilizar a conferência da identidade antes que a urna seja liberada para a votação.

Procedimento em caso de falha ou ausência

Quando o eleitor tem as digitais armazenadas no sistema, a tecnologia realiza até quatro tentativas de reconhecimento. Caso a confirmação falhe em todas elas, o mesário solicitará a data de nascimento do cidadão para autorizar o voto.

Por outro lado, quem não realizou o cadastramento precisa apresentar um documento oficial com foto, como a CNH ou a Carteira de Identidade Nacional, para comprovar sua identidade.

Segurança e regras da coleta biométrica

A tecnologia reúne dados físicos exclusivos de cada votante, abrangendo as impressões digitais, a rubrica e a foto digitalizada, elemento ausente nos modelos antigos do documento eleitoral.

Além de dar mais segurança ao processo eleitoral, a biometria contribui para a detecção de possíveis duplicidades cadastrais, padroniza o atendimento prestado aos eleitores e torna diversos procedimentos mais ágeis e eficientes, diz o TSE.

Normalmente, o procedimento é realizado durante o primeiro alistamento nas cidades brasileiras, com exceção de quem vota no exterior, ou quando há necessidade de atualização cadastral.

A biometria é obrigatória para realizar qualquer operação eleitoral, como o tirar o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral para outra cidade ou revisar dados pessoais (mudar o nome ou o estado civil, por exemplo).

Essas informações também compõem o sistema da Identificação Civil Nacional (ICN), iniciativa governamental criada para consolidar e padronizar a identificação dos cidadãos perante os órgãos públicos.

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