Mais de uma década após a morte de aproximadamente uma tonelada de peixes — o equivalente a mais de 5 mil animais — no Rio Teles Pires, na divisa entre Mato Grosso e Pará, o caso retornou ao centro de uma disputa judicial. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento a um recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e manteve a exigência para que tanto a autarquia quanto a Companhia Hidrelétrica Teles Pires (CHTP) comprovem o cumprimento das condicionantes ambientais da usina.
Origem da mortandade e investigações
O desastre ecológico ocorreu entre dezembro de 2014 e fevereiro de 2015, período que coincidiu com o enchimento do reservatório da Usina Hidrelétrica Teles Pires, situada nos arredores dos municípios de Paranaíta (MT) e Jacareacanga (PA). De acordo com informações do Ministério Público Federal (MPF), relatórios técnicos elaborados pelo próprio Ibama e pela equipe pericial do órgão ministerial apontaram que os danos ao ecossistema decorreram da falha da concessionária em executar programas essenciais, como a retirada de vegetação, a limpeza do lago e o monitoramento contínuo da qualidade hídrica.
A determinação judicial mantém a inversão do ônus da prova. Com essa medida, cabe ao Ibama e à empresa operadora da hidrelétrica comprovar que seguiram rigorosamente todas as determinações da licença ambiental e que a vegetação remanescente no reservatório não representa riscos à fauna aquática ou aos parâmetros da água.
Incertezas sobre o impacto no ecossistema
A ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2015 questiona os impactos gerados pelo enchimento da represa. Além da vegetação deixada na área alagada, o processo avalia a queda nos índices de oxigênio dissolvido na água e as consequências dessa alteração drástica para os peixes da região.
Ao analisar o caso, a desembargadora federal Ana Carolina Roman ressaltou que a aparente estabilização do reservatório apontada em dados técnicos não é suficiente para descartar riscos futuros. Para a magistrada, a suposta adaptação dos animais a concentrações de oxigênio inferiores às verificadas antes da construção da hidrelétrica não assegura que eles estejam a salvo de danos.
Tentativa de reversão pelo Ibama
O recurso interposto pelo Ibama questionava a sentença inicial da 8ª Vara Federal de Mato Grosso que havia aplicado a inversão do ônus probatório. O órgão ambiental alegou que os riscos do projeto já eram conhecidos durante o licenciamento, que o MPF não havia feito o pedido formal de inversão e que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade. Subsidiariamente, o instituto pediu que a responsabilidade pela apresentação das provas recaísse exclusivamente sobre a concessionária.
A desembargadora, contudo, rejeitou as teses apresentadas. Na avaliação do tribunal, o Ibama também deve prestar esclarecimentos por atuar na fiscalização da usina, cuja licença de operação foi emitida em 2014. A decisão aponta que os documentos, pareceres, relatórios de monitoramento e registros de vistoria estão sob a guarda do próprio órgão, tornando viável a exigência. Além disso, o instituto figura no processo devido a uma suposta omissão em seu papel fiscalizatório.
A decisão do TRF1 alinha-se ao posicionamento do Ministério Público Federal pela aplicação do princípio da precaução na tutela ambiental. A magistrada fundamentou seu voto na Súmula 618 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autoriza a inversão do ônus da prova em litígios sobre degradação ambiental, mantendo a responsabilidade conjunta da empresa e do órgão fiscalizador na comprovação das exigências.
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