Novas regras de licenciamento ambiental para aquicultura em 2027

Resolução do Conama altera critérios de classificação por volume de produção e estabelece novas modalidades para o setor

Redação Por Redação
Confira o que muda no licenciamento ambiental da aquicultura

Resumo

Resolução do Conama altera critérios de classificação por volume de produção e estabelece novas modalidades para o setor

Produtores de peixes, crustáceos, moluscos, algas e demais organismos criados em cativeiro — seja em tanques ou espaços delimitados em rios e oceanos — deverão seguir novas diretrizes para o licenciamento ambiental a partir de abril de 2027.

Mudanças nos critérios de classificação

O conjunto de normas foi estabelecido por meio de uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), divulgada na última sexta-feira (16). O texto altera a metodologia de categorização dos negócios e as exigências para a liberação ambiental com base no tamanho da estrutura e no risco de poluição.

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Atualmente, a classificação leva em conta a extensão territorial ocupada e se há cultivo de espécies nativas ou exóticas. Com a atualização, a determinação de pequeno, médio ou grande porte passará a ter como base o volume produtivo, adaptando-se conforme o organismo cultivado.

Modalidades de licenciamento e potencial poluidor

O formato do trâmite burocrático passará a ser definido pela combinação entre o porte do negócio e o grau de poluição atribuído ao método de cultivo utilizado.

Pequenas iniciativas consideradas de baixo potencial poluidor poderão adotar a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) de caráter autodeclaratório. A facilidade vale tanto para quem utiliza sistemas abertos — que devolvem a água utilizada para os mananciais e mares — quanto para sistemas fechados.

Negócios de médio porte também poderão recorrer à LAC, desde que operem exclusivamente em sistemas fechados e mantenham baixo potencial poluidor. Por outro lado, estruturas de médio porte com médio potencial poluidor em sistemas abertos precisarão obter o Licenciamento Ambiental Único (LAU).

Exigências para grandes empreendimentos

O formato LAU também abrigatoriamente se aplica a empreendimentos de grande porte que utilizem sistemas fechados e apresentem médio potencial poluidor.

Em contrapartida, estruturas de grande porte que operam em sistemas abertos e possuem elevado potencial poluidor deverão obrigatoriamente submeter-se ao rito ordinário de licenciamento, estruturado em três fases distintas: licença prévia, de instalação e de operação.

Dependendo da espécie cultivada e do risco associado, duas fases do procedimento poderão ser unificadas em um formato bifásico. Como exemplo, a produção de algas em sistemas abertos apresenta riscos poluentes menores quando comparada à criação de peixes, crustáceos e moluscos.

Espécies exóticas e exceções

A criação de animais exóticos, alóctones (oriundos de outros habitats) ou híbridos deixará de funcionar como fator determinante para alterar o rito de licenciamento. No entanto, continuam obrigatórias as exigências voltadas à prevenção e mitigação de impactos gerados por eventuais fugas desses animais para o ecossistema natural.

A nova normativa não se aplica às iniciativas voltadas à carcinicultura (cultivo de camarão) em zonas costeiras, visto que essa atividade permanece regulada por marcos legais próprios.

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