A 1ª Vara Federal de Porto Alegre ordenou que a empresa de tecnologia Meta reative, no intervalo máximo de 48 horas, perfis de representações estudantis do Rio Grande do Sul que foram retirados do ar no Instagram.
Suspensão repentina e alegação de censura
A exclusão ocorreu em 6 de outubro, sem aviso prévio ou explicação formal da plataforma. Foram atingidas as páginas do Centro Acadêmico André da Rocha (@caarufrgs), do Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (@sajudaufrgs) e do Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais (@ufrgsdaeca) — todos vinculados à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) —, além do perfil do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (@dceufcspa).
De acordo com os universitários, o bloqueio aconteceu logo após as contas divulgarem convocações para assembleias estudantis e atos públicos em apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Diante do caso, o Ministério Público Federal (MPF), em atuação conjunta com o Saju da Faculdade de Direito da UFRGS, ingressou com uma ação civil pública contra a controladora do Instagram. O órgão argumenta que a restrição caracteriza ato de censura e compromete tanto o funcionamento da organização estudantil quanto o acesso da população a serviços de assistência jurídica gratuita prestados pelo projeto acadêmico.
Páginas permanecem indisponíveis
Mesmo com a determinação judicial emitida em caráter de urgência, os perfis continuavam inacessíveis até a tarde deste sábado (17). Questionada sobre a determinação e os bloqueios, a Meta informou que não se pronunciará a respeito.
Questionamentos sobre conduta da Meta
A atuação da gigante da tecnologia também esteve no centro de debates recentes na Justiça Eleitoral. A campanha de Lula acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após constatações de que a ferramenta de inteligência artificial do WhatsApp impedia pedidos relativos ao petista, ao mesmo tempo em que autorizava criações visuais favoráveis ao candidato Flávio Bolsonaro (PL).
A representação ainda apontou limitações no alcance orgânico de conteúdos distribuídos nas redes do grupo (Facebook, Instagram e WhatsApp). Em resposta, o plenário do TSE confirmou de forma unânime a medida liminar do ministro Marco Aurélio Bellizze, proibindo a Meta de impor restrições à distribuição de postagens eleitorais com o intuito de preservar a isonomia no pleito.
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