Pivetta envia à ALMT projeto para cobrir déficit da previdência de MT

Proposta encaminhada pelo governador em exercício visa destinar mais de R$ 123 milhões ao Regime Próprio de Previdência Social.

Redação Por Redação
Pivetta propõe repasse de R$ 123 milhões para cobrir déficit da Previdência de MT

Resumo

Proposta encaminhada pelo governador em exercício visa destinar mais de R$ 123 milhões ao Regime Próprio de Previdência Social.

O governo de Mato Grosso deu um passo importante para tentar equilibrar as contas da previdência estadual ao enviar à Assembleia Legislativa (ALMT) um projeto de lei que prevê a injeção de recursos milionários no setor.

O valor do repasse para a previdência

A proposta elaborada pelo Poder Executivo autoriza o repasse de R$ 123,8 milhões com o objetivo específico de ajudar a cobrir o déficit atuarial enfrentado pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Mato Grosso.

Continua depois da publicidade

Destino dos recursos estaduais

O montante foi calculado para dar suporte financeiro ao sistema de aposentadorias e pensões dos servidores públicos do estado, que sofre com desequilíbrios nas contas previdenciárias.

O texto agora tramita no parlamento estadual, onde passará pelas comissões pertinentes antes de ser votado pelos deputados em plenário. A medida reflete os esforços da gestão estadual para mitigar os impactos financeiros futuros do fundo previdenciário.

Continue acompanhando o Portal Cidade MT e fique por dentro das principais notícias de Cuiabá, Mato Grosso, do Brasil e do mundo, com informação, credibilidade e compromisso com a verdade.
📲 Fique bem informado! Notícias de Cuiabá, Mato Grosso, Brasil e do mundo.
👉 Entre no nosso grupo do WhatsApp: https://wa.me/5565992457716
📢 Denúncias, informações e sugestões de pauta: fale com o Portal Cidade MT — Informações com Credibilidade.
Envie fotos, vídeos e informações à redação do Portal Cidade MT pelo WhatsApp. Sua colaboração ajuda a divulgar notícias de interesse público, com apuração responsável e respeito ao sigilo da fonte, quando aplicável.

Comentários (0)

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site.