O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou as diretrizes para a distribuição de custas processuais e a restituição de valores em litígios sobre a cobrança de ICMS na conta de luz. A deliberação estabelece parâmetros claros para encerrar disputas que se arrastavam há anos entre os estados e os consumidores de energia elétrica.
O que foi decidido no Tema Repetitivo 1.429
Sob a relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, a Primeira Seção do STJ fixou duas teses de repercussão direta para os processos judiciais vinculados ao Tema 1.429. As conclusões solucionam impasses remanescentes da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) na tributação estadual.
Na primeira tese, os ministros determinaram que as administrações estaduais devem arcar com os honorários de sucumbência relativos ao intervalo em que o contribuinte esteve desobrigado de recolher o tributo, benefício concedido pela modulação de efeitos de julgamento anterior.
O entendimento considerou que o cidadão acionou o Poder Judiciário respaldado pela jurisprudência da época, não podendo sofrer penalidades financeiras pelo posterior alinhamento de entendimento da Corte.
Restituição restrita a contribuintes
A segunda tese limitou a devolução de quantias aos consumidores. O tribunal definiu que quem manteve o pagamento integral do ICMS — incluindo a Tust e a Tusd —, mesmo amparado por liminar ou decisão favorável, não tem direito a pleitear a repetição de indébito com base na modulação.
Dessa forma, o Judiciário separou os contribuintes que efetivamente suspenderam o recolhimento das tarifas daqueles que continuaram quitando as faturas integralmente. A definição impede que haja qualquer ressarcimento automático ou generalizado nas contas de energia.
Histórico do impasse sobre Tust e Tusd
A inclusão dos custos de transmissão e distribuição na base de cálculo do tributo foi amplamente questionada por empresas e pessoas físicas. Em 2024, ao analisar o Tema 986, o STJ reconheceu a legalidade da cobrança das tarifas no ICMS, mas modulou a eficácia da decisão para salvaguardar ações com decisões favoráveis deferidas até 27 de março de 2017.
A decisão recente do Tema 1.429, votada em agosto e detalhada institucionalmente pela Corte, permite o destravamento imediato de recursos especiais e agravos que aguardavam a fixação dessa tese para terem seu desfecho nos tribunais de todo o país.
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