Tabela SUS pode passar por revisão após 20 anos, e hospitais filantrópicos alertam para risco de fechamento

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Oliveira Filho Por Oliveira Filho

Resumo

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Com repasses considerados insuficientes para cobrir os custos dos atendimentos, Santas Casas, hospitais filantrópicos e Apaes aguardam decisões do STJ e do STF. Em 822 municípios brasileiros, essas instituições são a única alternativa de atendimento hospitalar pelo SUS.

A defasagem dos valores pagos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) aos hospitais conveniados voltou ao centro das discussões nacionais e pode ter desdobramentos importantes nos próximos meses. Julgamentos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) poderão influenciar os critérios utilizados para remunerar os procedimentos médicos realizados por hospitais privados e filantrópicos que atendem pacientes da rede pública.

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O problema envolve a chamada Tabela SUS, utilizada como referência para estabelecer quanto o sistema público paga às instituições responsáveis por consultas, exames, internações, cirurgias e outros procedimentos médicos.

Segundo entidades representativas do setor, muitos valores estão defasados há aproximadamente duas décadas, enquanto os custos de funcionamento das unidades de saúde aumentaram significativamente. A situação preocupa principalmente as Santas Casas, hospitais filantrópicos, instituições de reabilitação e clínicas especializadas, que dependem dos repasses públicos para manter suas atividades.

O alerta é de que, sem uma revisão adequada dos valores, algumas unidades poderão enfrentar dificuldades ainda maiores para pagar funcionários, adquirir medicamentos, manter equipamentos e garantir a continuidade dos atendimentos à população.

Repasses considerados insuficientes

Um dos principais pontos de preocupação é a diferença entre os valores pagos pelo SUS e os custos efetivos dos procedimentos realizados pelas instituições de saúde.

Atualmente, conforme os dados apresentados pelas entidades do setor, uma consulta médica pode gerar um repasse de aproximadamente R$ 10. Já um parto pode representar cerca de R$ 500 em remuneração pela tabela, enquanto os custos reais envolvidos no atendimento podem ser muito superiores.

A situação também atinge exames laboratoriais, procedimentos especializados, tratamentos contínuos e atendimentos de reabilitação.

Para os hospitais, a dificuldade está em manter toda a estrutura necessária para prestar assistência médica com valores que, em determinados casos, não acompanham sequer os custos básicos de operação.

Entre as despesas estão salários de médicos, enfermeiros e demais profissionais, medicamentos, materiais hospitalares, alimentação dos pacientes, energia elétrica, manutenção de equipamentos, serviços de limpeza e infraestrutura.

Quando o dinheiro recebido não cobre os gastos, as instituições precisam buscar outras fontes de recursos, negociar dívidas, recorrer a doações ou depender de complementações financeiras de estados e municípios.

822 municípios dependem de hospitais filantrópicos

A importância dessas instituições para o funcionamento do SUS pode ser observada pela quantidade de municípios que dependem diretamente dos serviços prestados por elas.

Segundo informações da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB), 822 municípios brasileiros contam exclusivamente com Santas Casas ou hospitais filantrópicos para oferecer atendimento hospitalar pelo sistema público.

Isso significa que, em diversas localidades, o fechamento de uma dessas unidades poderia deixar milhares de pessoas sem uma alternativa hospitalar próxima de suas residências.

As instituições filantrópicas também possuem participação expressiva na realização de procedimentos de média e alta complexidade.

De acordo com os dados divulgados pelo setor, essas unidades são responsáveis por aproximadamente 61% das cirurgias realizadas pelo SUS. Também respondem por cerca de 60% das internações de alta complexidade.

A eventual redução dos serviços ou o encerramento das atividades dessas instituições poderia aumentar a pressão sobre hospitais públicos, unidades de pronto atendimento e redes municipais e estaduais de saúde.

STJ e STF analisam a questão

A discussão sobre a remuneração dos serviços prestados ao SUS chegou às duas principais instâncias do Judiciário brasileiro.

No Superior Tribunal de Justiça, o Tema Repetitivo 1.305 discute questões relacionadas à revisão dos valores da Tabela SUS e à possibilidade de utilizar referências de remuneração da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Entre os pontos que serão analisados estão a responsabilidade da União nas ações judiciais e a possibilidade de equiparar os valores pagos pelo SUS aos parâmetros da Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (Tunep) e do Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR).

Esses parâmetros são utilizados no contexto dos ressarcimentos envolvendo planos de saúde e o sistema público.

No Supremo Tribunal Federal, a discussão também ganhou relevância. A Corte reconheceu a repercussão geral do Tema 1.491, relacionado à revisão judicial dos valores pagos pelo SUS aos hospitais privados e filantrópicos.

Com isso, o STF deverá examinar a questão sob o ponto de vista constitucional e estabelecer um entendimento que poderá orientar processos semelhantes em todo o país.

A decisão poderá ter consequências importantes para instituições que buscam na Justiça uma remuneração considerada mais adequada pelos serviços prestados à população.

O que está em discussão na Justiça?

A principal reivindicação das instituições é que os valores pagos pelos procedimentos realizados pelo SUS sejam compatíveis com os custos necessários para oferecer atendimento de qualidade.

Uma das propostas discutidas nos processos é utilizar como referência os valores praticados nas tabelas da ANS, que apresentam remunerações superiores às previstas em diversos procedimentos da Tabela SUS.

Entretanto, a possível mudança também envolve preocupações com o orçamento público.

Segundo estimativa apresentada pela União ao STF, a adoção desses parâmetros de remuneração poderia gerar impacto de aproximadamente R$ 24 bilhões por ano nas despesas do Ministério da Saúde.

O governo federal aponta que uma alteração dessa dimensão precisa considerar a disponibilidade orçamentária e os efeitos sobre o financiamento de outras áreas da saúde pública.

Por isso, a discussão não envolve apenas o reajuste dos pagamentos, mas também a definição de critérios que permitam manter o equilíbrio financeiro das instituições sem comprometer os recursos destinados ao atendimento da população.

Lei já prevê revisão anual dos valores

Outro ponto importante nessa discussão é a Lei nº 14.820, sancionada em janeiro de 2024, que alterou a Lei Orgânica da Saúde para estabelecer a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao SUS.

A legislação determina que os valores sejam definidos em dezembro de cada ano, por meio de ato do Ministério da Saúde, considerando a qualidade do atendimento, o equilíbrio econômico-financeiro dos prestadores e a preservação do valor real dos pagamentos, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

A medida foi considerada um avanço pelas entidades que representam hospitais filantrópicos, mas o setor ainda cobra a efetiva valorização dos procedimentos e a solução dos problemas acumulados ao longo dos anos.

A existência da lei, entretanto, não significa que todos os procedimentos tenham recebido automaticamente uma correção capaz de cobrir os custos reais dos serviços.

Apaes e clínicas especializadas também enfrentam dificuldades

O problema financeiro não atinge somente os hospitais.

As Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), responsáveis por serviços de assistência, reabilitação e acompanhamento de pessoas com deficiência, também dependem de recursos públicos para manter parte de suas atividades.

Segundo informações divulgadas pelas entidades do setor, as Apaes realizam aproximadamente 27 milhões de atendimentos em mais de 2.200 localidades.

Um dos exemplos apresentados é o atendimento de reabilitação do desenvolvimento neuropsicomotor. Enquanto uma sessão ou consulta pode custar entre R$ 150 e mais de R$ 300 na rede privada, o valor de referência informado para o ressarcimento pelo SUS é de R$ 17,67.

As clínicas de diálise conveniadas também enfrentam dificuldades. O tratamento exige equipamentos especializados, equipes multiprofissionais, materiais específicos e funcionamento contínuo.

Como muitos pacientes dependem exclusivamente do SUS para realizar procedimentos indispensáveis à sobrevivência, a sustentabilidade financeira dessas unidades é considerada fundamental para a continuidade da assistência.

O que pode acontecer com os atendimentos?

Caso não haja uma solução para o problema da remuneração, as instituições alertam para a possibilidade de redução de serviços, dificuldades para manter equipes, acúmulo de dívidas e até encerramento de atividades.

A consequência pode atingir diretamente os pacientes, principalmente aqueles que vivem em municípios menores e dependem exclusivamente dos hospitais filantrópicos.

Em localidades sem hospitais públicos de maior porte, a perda de uma unidade conveniada pode obrigar moradores a procurar atendimento em cidades distantes, aumentando os deslocamentos e a pressão sobre outros estabelecimentos de saúde.

Além disso, a diminuição da capacidade de atendimento pode ampliar filas para cirurgias, exames e consultas especializadas.

O desafio das autoridades é encontrar uma solução que garanta remuneração adequada aos prestadores de serviços, preserve o funcionamento do SUS e assegure que a população continue tendo acesso gratuito à assistência médica.

Decisões podem influenciar o futuro da saúde pública

Os processos em tramitação no STJ e no STF são acompanhados com atenção por hospitais, Santas Casas, Apaes e demais instituições que prestam serviços ao sistema público.

O julgamento do STJ deverá contribuir para definir questões jurídicas sobre a responsabilidade dos entes federativos e os critérios de remuneração. Já o STF deverá estabelecer um entendimento constitucional sobre a possibilidade de revisão judicial desses valores.

Até que haja decisões definitivas, as instituições continuam enfrentando os desafios financeiros relacionados à prestação de serviços.

O resultado dessa discussão poderá influenciar não apenas o funcionamento dos hospitais filantrópicos, mas também a capacidade de atendimento do próprio SUS em diversas regiões brasileiras.

Para milhões de brasileiros que dependem exclusivamente da rede pública, a questão vai muito além de uma disputa financeira: envolve a manutenção de hospitais, o acesso a tratamentos e a continuidade de serviços essenciais de saúde.

Situação dos julgamentos

  • STJ: o Tema Repetitivo 1.305 está relacionado à revisão da Tabela SUS. A página oficial registra a controvérsia como afetada, ainda sem julgamento de mérito publicado. Precedentes Qualificados
  • STF: o Tema 1.491 teve repercussão geral reconhecida, mas o julgamento do mérito ainda não tem data marcada. Notícias STF+1
  • Legislação: a Lei nº 14.820/2024 estabelece a revisão anual dos valores de remuneração dos serviços do SUS. Senado Federal+1

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