TJ-MT barra reajuste automático e ascensão sem concurso na AL
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) declarou inconstitucional a lei que garantia reajustes salariais automáticos, com base na inflação, aos servidores da Assembleia Legislativa (AL-MT). Apesar da decisão, o Tribunal preservou os valores já recebidos e afastou a obrigação de devolução.
A Corte também proibiu que funcionários antigos, admitidos sem concurso público, sejam equiparados aos servidores efetivos para fins de progressão na carreira.
A decisão foi tomada por unanimidade e seguiu o voto do relator, desembargador Gilberto Giraldelli. O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (15).
Entenda o caso
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra dois dispositivos da Lei Estadual nº 11.331/2021, que regulamenta o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos servidores da Assembleia.
Durante a tramitação da ação, a Assembleia Legislativa defendeu a constitucionalidade da lei e pediu a suspensão do julgamento para tentar uma solução consensual.
O pedido foi rejeitado por Giraldelli, que afirmou que a constitucionalidade de uma lei não pode ser objeto de negociação entre as partes:
“A inconstitucionalidade em si, se existente, não pode ser objeto de acordo; ela existe ou não existe, independentemente da vontade das partes.”
O site Portal Cidade acompanha esse caso e poderá em breve voltar com mais atualizações!
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Redação: Oliveira Filho | Portal Cidade MT
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