O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou decisão que obriga o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Companhia Hidrelétrica Teles Pires (CHTP) a demonstrarem o atendimento integral das condicionantes ambientais da Usina Hidrelétrica Teles Pires. A determinação judicial mantém a divisão de responsabilidades na apresentação de laudos técnicos e dados operacionais durante a tramitação do processo.
Mortandade de peixes e suspeitas de falhas operacionais
A disputa jurídica decorre de uma ação civil pública motivada por episódios críticos de degradação ecológica registrados entre dezembro de 2014 e fevereiro de 2015, fase em que ocorreu o enchimento do lago da usina. Naquele período, foi constatada a perda de aproximadamente uma tonelada de fauna aquática, totalizando mais de 5 mil peixes mortos na bacia do rio Teles Pires, localizada entre os municípios de Paranaíta (MT) e Jacareacanga (PA).
Apurações técnicas apontam indícios de que o cronograma de supressão vegetal e limpeza da bacia de inundação não teria sido executado conforme o planejado. A permanência indevida de madeira e detritos orgânicos submersos é apontada como fator determinante para a deterioração da qualidade da água. Diante do quadro, a atuação fiscalizatória do órgão ambiental também passou a ser questionada por suposta omissão na contenção de danos previstos.
Princípio da precaução e a inversão do ônus da prova
Na tentativa de reformar a determinação de primeira instância, o Ibama recorreu ao tribunal para transferir a obrigação probatória unicamente à concessionária privada. O recurso, contudo, foi negado pela relatoria no TRF1 com base no princípio da precaução e na Súmula 618 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudência consolidada que autoriza a inversão do ônus da prova em litígios ambientais.
A corte avaliou que, por deter relatórios de monitoramento, laudos de vistorias e pareceres técnicos de licenciamento, o órgão regulador reúne plenas condições de apresentar os subsídios exigidos em juízo. A alegação de que a ictiofauna local estaria em fase de adaptação foi considerada insuficiente pelos magistrados para atestar a ausência de riscos contínuos ao ecossistema amazônico.
Desdobramentos para a regulação do setor energético
O processo, autuado sob o número 0060558-11.2016.4.01.0000, não impõe condenação financeira imediata ou aplicação de indenizações aos envolvidos neste estágio. O posicionamento do tribunal estabelece, contudo, um parâmetro relevante para a fiscalização de grandes obras de infraestrutura energética, reforçando que entidades fiscalizadoras podem responder processualmente pela comprovação de suas medidas preventivas perante a Justiça.
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