Vale-alimentação e refeição poderão ser usados em qualquer maquininha a partir de sábado

ECONOMIA | BRASIL | 1º DE NOVEMBRO DE 2026 A partir do próximo sábado (7 de novembro), os cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) deverão passar a…

Oliveira Filho Por Oliveira Filho
Vale-alimentação e refeição poderão ser usados em qualquer maquininha a partir de sábado

Resumo

ECONOMIA | BRASIL | 1º DE NOVEMBRO DE 2026 A partir do próximo sábado (7 de novembro), os cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) deverão passar a ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento no Brasil. A mudança representa uma transformação no funcionamento dos benefícios e promete ampliar as opções de utilização para milhões de trabalhadores que recebem esses valores mensalmente. A novidade faz parte...

ECONOMIA | BRASIL | 1º DE NOVEMBRO DE 2026

A partir do próximo sábado (7 de novembro), os cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) deverão passar a ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento no Brasil. A mudança representa uma transformação no funcionamento dos benefícios e promete ampliar as opções de utilização para milhões de trabalhadores que recebem esses valores mensalmente.

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A novidade faz parte das mudanças estabelecidas pelo Decreto nº 12.712/2025, que atualizou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Com a implementação da chamada interoperabilidade plena, cartões de diferentes operadoras poderão ser utilizados nas mesmas redes de pagamento, sem depender exclusivamente de máquinas ou contratos específicos de cada empresa emissora.

Na prática, a medida pretende facilitar a vida dos trabalhadores, que poderão encontrar mais restaurantes, supermercados e estabelecimentos comerciais habilitados para receber seus benefícios, independentemente da operadora responsável pelo cartão.

O que muda na prática para os trabalhadores?

Até agora, muitos trabalhadores enfrentavam dificuldades para utilizar seus cartões porque determinados estabelecimentos aceitavam apenas benefícios de operadoras específicas. Isso acontecia porque as redes de pagamento funcionavam, em grande parte, de maneira separada, exigindo credenciamento e contratos próprios.

Com a nova regra, a proposta é integrar esses sistemas. Dessa forma, um cartão de vale-alimentação ou vale-refeição poderá funcionar em diferentes maquininhas, desde que estejam habilitadas para processar essa modalidade de pagamento. Entre as empresas que atuam nesse mercado estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile.

A expectativa é ampliar a concorrência entre as operadoras e aumentar as possibilidades de aceitação dos benefícios no comércio brasileiro.

Qual é a diferença entre vale-alimentação e vale-refeição?

Apesar das mudanças na forma de pagamento, a finalidade dos dois benefícios continuará a mesma.

Vale-alimentação (VA): destinado à compra de alimentos em supermercados, mercearias, açougues e estabelecimentos do ramo alimentício.

Vale-refeição (VR): destinado ao pagamento de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos semelhantes.

Portanto, a nova regra não transforma os cartões em cartões de débito convencionais. Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação dos trabalhadores.

O valor do benefício vai aumentar?

Não. A implementação das novas regras não determina aumento automático nos valores depositados pelas empresas.

O valor do vale-alimentação e do vale-refeição continua dependendo da política adotada pelo empregador e das condições estabelecidas em acordos ou convenções coletivas de trabalho, quando existentes.

Isso significa que o trabalhador não receberá um saldo adicional apenas porque os cartões passarão a funcionar em uma rede mais ampla de maquininhas.

Mudanças também afetam os comerciantes

As alterações previstas no Decreto nº 12.712/2025 também estabelecem novas condições para o funcionamento do mercado de benefícios.

Entre as medidas estão o limite de 3,6% para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos comerciais pelas operadoras e o prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse dos valores das transações.

O objetivo é reduzir custos para restaurantes, supermercados e outros comerciantes, além de estimular a concorrência entre as empresas que administram os cartões.

As mudanças fazem parte de uma reformulação do Programa de Alimentação do Trabalhador, buscando ampliar a transparência e melhorar o funcionamento do sistema.

Todos os estabelecimentos serão obrigados a aceitar os cartões?

Apesar da ampliação da rede de pagamento, existe um detalhe importante: a mudança não significa que qualquer estabelecimento comercial será obrigado a aceitar vale-alimentação ou vale-refeição.

A interoperabilidade permite que diferentes cartões sejam processados nas maquininhas habilitadas para essa modalidade. Entretanto, o estabelecimento precisa estar preparado e habilitado para receber esse tipo de pagamento.

Também existem preocupações sobre a adaptação dos sistemas. Representantes do setor de bares e restaurantes apontaram dificuldades na integração das plataformas, o que pode fazer com que a implementação prática apresente diferenças entre estabelecimentos e operadoras.

Quando começa a valer?

O prazo de 360 dias estabelecido pelo Decreto nº 12.712/2025 termina em 7 de novembro de 2026, data prevista para a implementação plena da interoperabilidade.

A expectativa é que a mudança facilite o dia a dia de milhões de brasileiros que dependem dos benefícios para comprar alimentos e realizar suas refeições.

Com a integração das redes, o governo busca modernizar o sistema, ampliar a concorrência e oferecer mais liberdade de utilização aos trabalhadores, sem alterar a finalidade original dos recursos.

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Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego, Agência Gov, Metrópoles e Exame.

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