O juiz José Mauro Nagib Jorge, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado com o 3º sargento da Polícia Militar Gerson Luiz Ferreira Correa Júnior, no processo que apura denunciação caluniosa relacionada ao caso das escutas telefônicas ilegais em Mato Grosso, conhecido como “Grampolândia Pantaneira”.
Prazo estabelecido pela Justiça
Com a decisão, o militar agora possui um prazo específico para regularizar a situação jurídica estabelecida no documento oficial.
O 3º sargento da Polícia Militar Gerson Luiz Ferreira Correa Júnior terá exatamente 15 dias para cumprir as exigências previstas no acordo judicial.
Contexto das investigações
O caso tramita na 11ª Vara Criminal de Cuiabá e envolve acusações graves ligadas diretamente aos desdobramentos do célebre escândalo de interceptações telefônicas clandestinas no estado.
A manutenção do ANPP pelo magistrado José Mauro Nagib Jorge garante a continuidade dos termos estipulados entre as partes envolvidas, direcionando o desfecho desta etapa processual específica.
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