Justiça derruba regras de irrigação em Mato Grosso por impacto ambiental

Tribunal considerou inconstitucionais dispositivos que facilitavam regularizações e limitavam ações de fiscalização no estado.

Oliveira Filho Por Oliveira Filho
Justiça barra regras que classificavam irrigação como atividade de baixo impacto em MT

Resumo

Tribunal considerou inconstitucionais dispositivos que facilitavam regularizações e limitavam ações de fiscalização no estado.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) invalidou três pontos centrais da Política Estadual de Agricultura Irrigada. A medida anulou a classificação prévia de estruturas de irrigação como atividades de baixo impacto ambiental, além de derrubar procedimentos especiais de regularização e o prazo de 180 dias para a retirada de equipamentos em casos de negativa de uso da água.

Entendimento do Tribunal sobre os riscos ambientais A decisão ocorreu durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Por maioria de votos, com divergência do desembargador Orlando de Almeida Perri, o colegiado concluiu que a preservação ecológica demanda análise técnica individualizada e fundamentada sobre os perigos de cada projeto, impedindo que a lei rotule previamente como inofensivas iniciativas em áreas ambientalmente frágeis.

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Fim de facilidades e restrições à fiscalização O tribunal invalidou o artigo 22 da legislação estadual, o qual institutos um plano de regularização de cinco anos com limitações severas às atribuições de controle dos órgãos de proteção ambiental. Entre os privilégios cassados estavam a imunidade contra autuações nos primeiros 24 meses do protocolo de regularização, a exigência de dano ambiental consumado por laudo técnico após esse período para aplicação de sanções, o perdão e abatimento de até 90% em multas, e a restrição do embargo apenas à exata mancha de degradação.

Análise do relator e perspectiva jurídica O magistrado relator destacou que condicionar a autuação à comprovação de prejuízo já consumado desorganiza os princípios do Direito Ambiental, centrado na prevenção de danos. “A indisponibilidade hídrica pode exigir cessação imediata da captação, ainda que o descomissionamentomento físico dos equipamentos demande planejamento posterior, não podendo a lei equiparar abstratamente situações concretas de risco ambiental distintas”, pontuou.

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