Tre exclui procurador e manda intimar locutor em ação de showmício

Medida atinge denúncia movida por Pedro Taques contra Mauro e Virginia Mendes na Justiça Eleitoral.

Oliveira Filho Por Oliveira Filho
TRE exclui procurador-geral e manda intimar locutor em ação sobre showmício de Mauro e Virginia

Resumo

Medida atinge denúncia movida por Pedro Taques contra Mauro e Virginia Mendes na Justiça Eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) definiu os rumos de uma investigação que envolve figuras políticas do estado. O desembargador Marcos Machado, vice-presidente da corte, determinou a intimação do locutor Andrau Araujo Lima, amplamente conhecido como “Cuiabano Lima”, para prestar depoimento no dia 4 de novembro. A oitiva faz parte de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura a realização de um suposto showmício em benefício das candidaturas de Mauro Mendes ao Senado e de Virginia Mendes à Câmara Federal.

Origem da denúncia e exclusão de testemunhas

A ação foi protocolada pelo ex-candidato a senador Pedro Taques (PSB). Na acusação, aponta-se a ocorrência de crimes como abuso de poder político e econômico durante um evento musical realizado na Arena Pantanal, apontado pelos autores como um ato de propaganda eleitoral irregular.

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Apesar de dar seguimento a diligências importantes, o magistrado rejeitou o pedido para incluir novos nomes no rol de testemunhas. Foram indeferidas as solicitações para ouvir o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Rodrigo Fonseca, o promotor de Justiça, Mauro Poderoso, e o jornalista André Michels, proprietário do portal RepórterMT. O relator julgou a participação dessas pessoas como desnecessária para o esclarecimento dos fatos.

Testemunhas confirmadas para a audiência

Em contrapartida, a Justiça acatou a oitiva de outros três nomes indicados pela defesa na contestação. A decisão destaca a importância desses depoimentos para esclarecer os detalhes do contrato, a organização e a dinâmica do evento.

Conforme a determinação judicial, o tribunal ouvirá Andraus Araujo de Lima (“Cuiabano Lima”), apontado como o apresentador do espetáculo e autor das manifestações questionadas; Thiago André Morais Martins, administrador da AD Produções de Eventos Ltda., empresa encarregada de contratar o locutor; e Jaqueline Gomes da Silveira, gestora direta do evento junto à administração da Arena Pantanal.

O magistrado justificou que os depoimentos “podem dirimir pontos relevantes sobre o objeto da AIJE, notadamente a existência de eventual orientação prévia ao apresentador, conhecimento ou a anuência dos requeridos e a possível utilização do espetáculo em benefício das candidaturas, os quais não podem ser integralmente aferidos pelos registros audiovisuais. Logo, revelam-se pertinentes as oitivas das testemunhas [Andraus Araújo Lima – Cuiabano Lima –, Thiago André Morais Martins e Jaqueline Gomes da Silveira], arroladas na contestação”.

Por fim, o tribunal informou que toda a instrução processual com as oitivas das testemunhas deve acontecer por meio de videoconferência.

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