O Superior Tribunal de Justiça determinou a paralisação de recursos especiais e agravos em recurso especial que debatem a legalidade da cobrança de juros com capitalização diária em empréstimos e financiamentos, caso o documento não traga o percentual diário explícito.
O impacto da capitalização diária
A prática acontece quando os encargos de um período se juntam ao montante principal, formando a base para o cálculo de novos acréscimos. Nos formatos diários, essa soma ocorre a cada 24 horas, gerando dúvidas quando o papel apenas cita o modelo, mas exibe somente taxas mensais ou anuais, sem o detalhamento exato.
Origem do debate jurídico
O caso chegou à Segunda Seção do órgão por meio de ações relatadas pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, recebendo o registro de Tema Repetitivo 1.474. A escolha pelo rito coletivo ocorreu devido à alta quantidade de processos e aos entendimentos divergentes aplicados pelas instâncias inferiores em todo o país.
Segurança jurídica em pauta
Enquanto alguns tribunais aceitam a cobrança com base em normas antigas, outros exigem clareza absoluta para o controle da dívida pelo cidadão. Com a medida, os processos que tratam do assunto ficam parados aguardando uma diretriz definitiva.
O tribunal esclareceu que a determinação não invalida as cobranças de forma automática e nem proíbe o modelo, focando estritamente na exigência de clareza documental. A data para o julgamento definitivo do tema ainda não foi divulgada oficialmente pelo tribunal.
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