Uma intervenção estratégica da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) garantiu uma importante vitória jurídica no Superior Tribunal de Justiça (STJ), impedindo a reabertura da etapa probatória em um processo tributário bilionário. A controvérsia envolve incentivos de ICMS concedidos a uma companhia do setor de combustíveis e representa um impacto calculado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) em aproximadamente R$ 576 milhões por ano aos cofres públicos.
Reviravolta na Primeira Turma do STJ
O julgamento ocorreu no âmbito da Primeira Turma do tribunal. Em um primeiro momento, o relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, havia votado a favor da empresa, acolhendo o argumento de cerceamento de defesa e determinando o retorno dos autos para a fase de instrução. No plenário virtual realizado em agosto, a ministra Regina Helena Costa chegou a votar com o relator.
A situação começou a mudar após os ministros Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues pedirem para levar a matéria ao julgamento presencial. Durante a sessão física, o procurador do Estado Daniel Gomes Soares de Sousa levantou uma questão de ordem que conduziu a deliberação dos magistrados.
Ao fim dos debates, prevaleceu a linha divergente aberta pelo ministro Gurgel de Faria em favor do recurso de Mato Grosso. O entendimento reuniu o apoio de outros três ministros do colegiado — entre eles Regina Helena Costa, que reformulou sua manifestação inicial —, resultando na anulação integral da decisão anterior.
Descumprimento de prazos e histórico do benefício fiscal
O litígio tem origem em um termo de compromisso firmado em 2011. Pelo ajuste, o grupo empresarial deveria construir uma instalação industrial em território mato-grossense com investimento previsto de R$ 30 milhões, abertura de 158 vagas de trabalho e início de operações em quatro anos. Em contrapartida, teria desconto de ICMS nas vendas de gasolina e óleo diesel.
As obras, contudo, tiveram início somente em abril de 2017 e foram finalizadas apenas em 2021, violando os prazos estipulados. O descumprimento contratual já havia levado o Poder Judiciário de Mato Grosso a dar ganho de causa ao Estado tanto na primeira quanto na segunda instância. Além do atraso, uma lei estadual editada em 2019 alinhou a política tributária local às exigências nacionais, extinguindo formalmente o incentivo no final daquele mesmo ano.
Apesar de a manifestação favorável na Primeira Turma representar um avanço de peso para a administração estadual, a disputa jurídica ainda segue em tramitação. A PGE-MT informou que continuará atuando na causa para assegurar a preservação das receitas públicas essenciais ao financiamento dos serviços estaduais.
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