Julgamento de repercussão
JBNews
Por José Teixeira
O tenente-coronel da reserva da Polícia Militar e ex-vereador de Cuiabá Marcos Eduardo Ticianel Paccola será julgado pelo Tribunal do Júri no próximo dia 17 de novembro, às 9h, no Fórum de Cuiabá, pela morte do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa de Barros, de 41 anos, conhecido como Japão. O crime ocorreu em 1º de julho de 2022, no bairro Quilombo, e provocou uma das maiores repercussões políticas e policiais da capital nos últimos anos. Mais de quatro anos depois, sete jurados deverão decidir se Paccola cometeu homicídio qualificado ou se agiu amparado por uma situação de legítima defesa, como sustenta sua defesa.
A data foi mantida pela juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio, designada para atuar no Núcleo de Atuação Estratégica da Corregedoria-Geral da Justiça. A magistrada determinou a intimação do acusado e das testemunhas consideradas imprescindíveis, além de providências para assegurar que as partes tenham acesso ao material probatório antes da sessão.
A morte de Alexandre ocorreu em frente a uma distribuidora de bebidas, nas proximidades do cruzamento das ruas Artur Bernardes e Filinto Müller. Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o agente estava acompanhado da companheira, Janaína Sá, que se envolveu em uma discussão com outras pessoas. Alexandre tentava contê-la e segurava uma arma de fogo apontada para cima quando Paccola chegou ao local.
Segundo a acusação, Paccola se aproximou da vítima por trás e efetuou três disparos. O Ministério Público afirma que Alexandre não ameaçava o ex-vereador nem outras pessoas no momento em que foi baleado. A análise das imagens e dos laudos periciais constitui um dos principais elementos apresentados para sustentar a tese de que a vítima foi surpreendida e não teve possibilidade de defesa.
Os laudos citados na acusação indicam que os disparos atingiram Alexandre pelas costas e que um dos tiros alcançou a região do pescoço quando ele já estava caído. Essa sequência será especialmente importante no plenário, porque os jurados deverão avaliar se existia uma agressão injusta, atual ou iminente que justificasse o uso de força letal.
A defesa de Paccola apresenta uma interpretação diferente dos acontecimentos. O militar afirma que acreditou estar diante de uma situação de ameaça contra uma mulher e que interveio para proteger terceiros. Seus advogados sustentam a tese de legítima defesa própria e de terceiros, argumentando que a presença de uma arma nas mãos de Alexandre e a confusão no local precisam ser consideradas na análise da reação do acusado.
A discussão jurídica envolve os requisitos da legítima defesa previstos no artigo 25 do Código Penal: a existência de agressão injusta, atual ou iminente, e o emprego moderado dos meios necessários para repeli-la. Não basta, portanto, demonstrar que Alexandre estava armado. Será necessário avaliar o risco concreto percebido pelo acusado, as circunstâncias da intervenção e a proporcionalidade dos disparos.
O Ministério Público sustenta que o agente não representava perigo naquele momento e que a forma de aproximação e os tiros pelas costas afastam a justificativa apresentada pelo réu. A acusação também atribui ao homicídio as qualificadoras de motivo torpe e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. A denúncia relaciona a motivação à tentativa de projetar uma imagem de heroísmo, hipótese contestada pela defesa.
Um dos aspectos que deverá receber atenção no julgamento é a interpretação das gravações de câmeras de segurança e dos exames de balística. Para a acusação, esses elementos ajudam a demonstrar a posição da vítima e a sequência dos disparos. Para a defesa, a análise do conjunto probatório deverá considerar o contexto da confusão, a arma que Alexandre segurava e o que Paccola poderia ter percebido ao chegar ao local.
A defesa atualmente é conduzida pelo advogado Cláudio Dalledone Júnior, que assumiu o processo depois da saída dos antigos defensores. A nova equipe solicitou acesso amplo aos elementos materiais da investigação, incluindo armas, projéteis, estojos, gravações de câmeras de segurança, documentos periciais e o telefone celular da vítima.
A Justiça autorizou a inspeção supervisionada desse material e determinou que a Perícia Oficial e Identificação Técnica organize a disponibilização dos arquivos, preservando a cadeia de custódia. O Ministério Público concordou com o acesso às provas, medida que busca assegurar o contraditório e evitar questionamentos posteriores sobre restrições ao direito de defesa.
Outra decisão relevante foi a autorização para ouvir Mauro da Costa Ribas Júnior, testemunha indicada pela defesa. O depoimento poderá ser utilizado na discussão sobre os aspectos técnicos da prova, observados os limites estabelecidos pelo magistrado que presidir a sessão. A autorização não representa reconhecimento antecipado da versão apresentada pelo acusado.
Nos últimos dias, a preparação do julgamento também passou a envolver uma disputa processual sobre a atuação da juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. A defesa apresentou pedido de suspeição, alegando a existência de conflito anterior entre a magistrada e integrantes da equipe de advogados, relacionado a uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça.
Em decisão de 29 de outubro, Mônica Perri considerou que o pedido havia perdido seu objeto em razão da designação de Cristhiane Baggio para atuar no caso. No dia 30, Dalledone questionou essa conclusão por meio de embargos, alegando contradições e omissões e solicitando esclarecimentos sobre quem efetivamente presidirá o Tribunal do Júri.
O Ministério Público se posicionou contra a tese de suspeição automática, argumentando que conflitos ou declarações de impedimento em outros processos não se estendem necessariamente a uma ação penal diferente. A controvérsia processual não altera, por enquanto, a data de 17 de novembro, mas ainda poderá exigir esclarecimentos judiciais.
O julgamento passou por sucessivos adiamentos. A primeira sessão estava prevista para 27 de agosto, mas foi transferida após a renúncia dos advogados que representavam Paccola. Posteriormente, a sessão foi marcada para 22 de outubro e acabou remanejada para novembro. A decisão que determinou o julgamento pelo Tribunal do Júri tornou-se definitiva nessa fase processual em 14 de abril de 2026, depois da tramitação de recursos.
O caso foi incluído no Programa Mais Júri, iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso destinada a acelerar julgamentos de crimes dolosos contra a vida. A medida considera o tempo decorrido desde o homicídio e a necessidade de assegurar a realização do julgamento em prazo razoável.
Na época do crime, Paccola exercia mandato de vereador de Cuiabá pelo Republicanos. A repercussão do assassinato levou à abertura de um processo político-administrativo na Câmara Municipal, que resultou na cassação do mandato por quebra de decoro parlamentar. A perda do cargo foi uma consequência política e administrativa distinta da responsabilidade criminal que agora será analisada pelos jurados.
A cassação não constitui condenação por homicídio. Da mesma forma, o fato de Paccola ter ocupado mandato parlamentar não transfere automaticamente o julgamento para um tribunal superior. O processo criminal tramita na Justiça estadual, perante o Tribunal do Júri, responsável constitucionalmente pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
Paccola já estava na reserva remunerada da Polícia Militar desde 2021, após sua eleição para a Câmara. O julgamento de novembro examinará sua responsabilidade penal pelo episódio de 2022, independentemente da perda posterior do mandato eletivo.
No plenário, sete cidadãos sorteados para integrar o Conselho de Sentença deverão ouvir testemunhas, examinar os argumentos apresentados pela acusação e pela defesa e responder aos quesitos formulados pelo juiz presidente. A decisão poderá resultar em absolvição, condenação ou outro resultado juridicamente cabível, conforme as respostas dos jurados.
Se houver condenação por homicídio qualificado, a pena abstratamente prevista no artigo 121, parágrafo 2º, do Código Penal é de 12 a 30 anos de reclusão, sujeita à dosimetria judicial. Não existe, porém, pena previamente definida para Paccola, que permanece amparado pela presunção de inocência até eventual condenação definitiva.
A expectativa em torno do julgamento envolve tanto a morte de Alexandre Miyagawa quanto a condição pública do acusado, que era parlamentar e oficial da Polícia Militar quando ocorreu o episódio. O confronto entre a versão do Ministério Público e a tese de legítima defesa deverá ocupar o centro dos debates.
Mais de quatro anos depois dos disparos que mataram Alexandre, o Tribunal do Júri terá a responsabilidade de examinar as provas e decidir se Paccola praticou um homicídio qualificado ou se sua conduta encontra amparo nas causas legais de exclusão da ilicitude. A sessão está prevista para começar às 9h do dia 17 de novembro, no Fórum de Cuiabá, e permanece sujeita a eventuais decisões processuais supervenientes.
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