TRT mantém condenação de supermercado por pressionar funcionário filiado ao PT em MT

JBNews Por José Teixeira A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT) manteve, por unanimidade, a condenação de um supermercado de Rondonópolis ao pagamento…

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TRT mantém condenação de supermercado por pressionar funcionário filiado ao PT em MT

Resumo

JBNewsPor José Teixeira A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT) manteve, por unanimidade, a condenação de um supermercado de Rondonópolis ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um trabalhador que sofreu constrangimentos e pressões políticas após se filiar ao Partido dos Trabalhadores (PT). A decisão, publicada na quinta-feira (29), reconheceu a prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho e confirmou a...

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Por José Teixeira

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT) manteve, por unanimidade, a condenação de um supermercado de Rondonópolis ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um trabalhador que sofreu constrangimentos e pressões políticas após se filiar ao Partido dos Trabalhadores (PT). A decisão, publicada na quinta-feira (29), reconheceu a prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho e confirmou a sentença anteriormente proferida pela 3ª Vara do Trabalho do município.

O processo envolve um empregado que exercia a função de supervisor de setor e relatou ter sido alvo de manifestações ofensivas do sócio-proprietário do estabelecimento depois que sua filiação partidária e a intenção de disputar uma candidatura se tornaram conhecidas na empresa.

De acordo com os relatos apresentados à Justiça, o trabalhador passou a ser chamado de “vagabundo” e “corrupto”, além de ouvir comentários depreciativos relacionados às suas convicções políticas. Também afirmou ter sofrido pressão para abandonar a candidatura e modificar seu posicionamento partidário.

A situação ultrapassou o campo das divergências políticas pessoais e passou a ser analisada juridicamente sob a perspectiva da relação de emprego, na qual o empregador exerce poder de direção e o trabalhador se encontra em condição de subordinação contratual.

Durante a instrução processual, uma testemunha relatou que o proprietário chegou a solicitar a outro funcionário que tentasse convencer o supervisor a desistir da candidatura política.

O supermercado contestou as acusações e sustentou que respeitava a diversidade de opiniões entre seus empregados. A defesa também questionou a comprovação dos fatos narrados pelo trabalhador.

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado José Hortêncio Ribeiro Júnior, considerou que a prova testemunhal apresentada era suficiente para sustentar a conclusão de que houve constrangimento por motivos políticos.

O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Segunda Turma, que mantiveram a indenização de R$ 10 mil.

Um dos pontos relevantes do julgamento está na avaliação das provas. O colegiado reconheceu que o depoimento de uma única testemunha pode ser suficiente para demonstrar a ocorrência de assédio, desde que seja consistente, coerente e considerado confiável à luz dos demais elementos do processo.

A decisão também reforça que o poder diretivo do empregador não autoriza constrangimentos destinados a interferir nas escolhas políticas de seus funcionários.

A Constituição Federal estabelece, entre seus fundamentos, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político. Também assegura a liberdade de manifestação do pensamento, de consciência e de associação, além de proteger a intimidade, a honra e a imagem das pessoas.

Nas relações trabalhistas, esses direitos precisam ser respeitados mesmo quando existam diferenças entre as convicções políticas dos proprietários de uma empresa e as escolhas individuais de seus empregados.

O assédio eleitoral pode ocorrer por ameaças, humilhações, pressões, promessas de benefícios ou outras formas de constrangimento destinadas a direcionar ou impedir a manifestação política de trabalhadores.

A prática não exige necessariamente uma ameaça explícita de demissão. Dependendo das circunstâncias, a repetição de ofensas, a exposição vexatória e a pressão exercida por superiores hierárquicos também podem caracterizar violação de direitos.

A responsabilização civil trabalhista é distinta da eventual apuração de infrações eleitorais ou criminais. No caso analisado, a condenação divulgada refere-se à reparação de danos morais decorrentes da conduta reconhecida pela Justiça do Trabalho.

O valor de R$ 10 mil foi mantido pelo tribunal, que rejeitou o recurso empresarial. A divulgação da decisão de segunda instância não permite, por si só, afirmar que houve trânsito em julgado, uma vez que a possibilidade de recursos depende da situação processual.

A decisão possui importância para empregadores e trabalhadores de Mato Grosso porque reafirma que o ambiente profissional não pode ser utilizado para constranger empregados em razão de suas convicções partidárias ou de sua participação na vida política.

Ao manter a sentença, o TRT reconheceu que divergências ideológicas não justificam ofensas pessoais nem interferências abusivas na liberdade política do trabalhador, independentemente do partido ao qual esteja filiado.

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